BALIZAMENTO LEGAL


O que diz a legislação brasileira sobre fomento mercantil - factoring?

Este tipo de operação foi regulamentado pela Circular BC - 1.359/88. A diretoria do Banco Central reconheceu o factoring uma atividade mista atípica, mediante compromisso assumido pela Associação Nacional de Factoring (Anfac) de não fazer qualquer intermediação de recursos de terceiros no mercado, comprar créditos mercantis e trabalhar somente com pessoas jurídicas.

Já pela lei 8981/95, ratificada pela Resolução 2.144 do CMN e pelas leis 9.249/95 e 9.430/96, foi reconhecida a tipicidade jurídica própria e delimitada à área de atuação da sociedade de fomento mercantil, que não pode ser confundido com o das instituições financeiras.

O suporte operacional, por sua vez, é garantido:
  • Código Civil - Artigo 1.216 (prestação de serviços)
  • Código Comercial - Artigos 191 a 220 (vendas mercantis) e subsidiados pelos artigos 1.065 a 1.078 do Código Civil
  • Pelo decreto 57.663/66 - título de crédito
  • Pela Lei 5.474/68 - vendas mercantis
  • Pelo Ato Declaratório 51, de 28/9/1994, da Receita Federal

Modalidades

O Factoring é feito atualmente no Brasil em quatro modalidades:

1. A Redfactor compra direitos creditórios ou ativos, provenientes de vendas a prazo. Esta cessão de direitos deve sempre ser notificada pelo empresário (cedente) ao consumidor (sacado).

2. A Redfactor age apenas como cobrança, sem qualquer deságio. Para isso, o cedente negocia os direitos, que serão liquidados na data do vencimento.

3. Adiantamento de crédito. Serve para que o cliente possa comprar matéria-prima, de maneira que possa otimizar e ampliar sua produção.

4. O factoring de exportação é voltado para clientes que não têm subsídios de seguros de créditos, facilitando o acesso aos clientes de outros países e podendo o pagamento ser feito no momento do embarque.




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